sexta-feira, 11 de julho de 2014

Resposta ao artigo dos dois psicanalistas a respeito da Portaria 986/2014 da Secretaria do Município de São Paulo a respeito da Ritalina

A resposta abaixo é referente ao artigo publicado na Folha-clique aqui para ver o artigo
Sintoma de Desatenção não é TDAH. Mas Falta de Atenção à Saúde das Crianças Brasileiras é Doença Política.
A respeito do comentário publicado por Ilana Katz e Paulo Schiller enaltecendo a portaria de 12 de junho de 2014 (nº 986/2014) da Secretaria do Município  de São Paulo, que regulamenta o uso de metilfenidato (Ritalina e Concerta) na rede pública de saúde do município:
Em primeiro lugar, afirmamos que estamos plenamente de acordo com a frase “nem toda agitação ou desatenção é doença”. Isso é o mesmo que dizer que nem toda dor de cabeça é um tumor cerebral. A pergunta é: quando são doença e quais? Para isso existe a avaliação psiquiátrica, de preferência por especialistas na infância e na adolescência. A melhor resposta só pode ser dada após um diagnóstico diferencial preciso, separando as causas orgânicas das psicológicas, das educacionais etc. e fazendo um diagnóstico complexo que englobe as várias instâncias envolvidas no mundo mental e comportamental de um indivíduo. Os psiquiatras infantis não são prescritores contumazes que querem robotizar as crianças. A constatação de que a prescrição de Ritalina aumentou no Brasil não traduz um excesso de diagnóstico iatrogênico e sim uma série de fatores que são benéficos para a população:
1-      Mais diagnósticos corretos sendo feitos, quando antes o diagnóstico era equivocado e as crianças recebiam antipsicóticos ou anticonvulsivantes;
2-      Disponibilidade de metilfenidato no SUS. Antes as famílias tinham que comprar a medicação prescrita por profissionais da rede particular ou suplementar ou então tinham que se contentar em administrar antipsicóticos e anticonvulsivantes que recebiam do SUS;
3-      Maior presença de psiquiatras infantis e neuropediatras capacitados para fazer um diagnóstico correto;
Desse modo, com base na prevalência de TDAH no Brasil e no mundo podemos afirmar que a quantidade de crianças e adolescentes que está sendo atualmente tratada ainda está abaixo da real demanda. E a opinião dos beneficiados, os pais e as crianças e adolescentes que melhoram com o tratamento, deve ser ouvida e veiculada.
Não é verdade que o diagnóstico de TDAH exclui a avaliação das relações familiares, o ambiente escolar ou a subjetividade da criança. Isso pode ser que ocorra, mas maus profissionais existem em todas as profissões, em todas as áreas. Não podemos penalizar as crianças que precisam de tratamento com base na existência de maus profissionais na rede pública. O que devemos fazer é exigir que os profissionais da Rede façam cursos de capacitação e atualização e melhorar a qualidade da atenção dada na Saúde Pública.
O Governo deve investir em Educação e Saúde prover recursos para tratamentos com evidências científicas como uso de metilfenidato e outros medicamentos, psicoterapia e intervenções pedagógicas, e não reduzir o investimento em Saúde alegando que o problema é a prescrição de Ritalina.
O protocolo recém- publicado não é um avanço, é um retrocesso, pois limita a prescrição de uma medicação eficaz e barata, restringe a idade de seu uso, os locais de prescrição e a liberdade do médico exercer a Medicina.  
Por acaso proíbem a venda de carros pelo fato de haver pessoas que dirigem mal e matam outras no trânsito?  
Ana Hounie (CREMESP 94382), Ivete Gattás (CREMESP 48588) e Sheila Caetano (CREMESP 95770), Psiquiatras Geral e da Infância e da Adolescência e psicoterapeutas .   


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